Como Comprar de Longe

Como o brasileiro no exterior compra imóvel no Brasil sem cair em furada

O mapa completo da compra à distância: CPF, procuração, remessa, escritura, impostos e os erros que custam caro. Em ordem, do começo ao fim.

Gabriel Saraiva · Sócio Expansão Habitz 30 de maio de 2026 9 min de leitura
Laptop e café sobre uma mesa de trabalho

Foto: Lauren Mancke / Wikimedia Commons (CC0)

Antes de tudo: este guia é uma orientação para você chegar informado: não substitui contador e advogado. Regras de câmbio, impostos e documentação mudam (algumas mudaram em 2025) e variam conforme o seu país de residência. Confirme cada passo com um profissional antes de assinar ou transferir dinheiro.

Comprar um imóvel no Brasil morando fora é totalmente possível: milhares de brasileiros fazem isso todo ano. O que separa uma boa compra de uma furada não é sorte: é seguir a ordem certa e não pular etapas. Este é o mapa completo, do começo ao fim.

O caminho, em 7 passos

1. Tire (ou regularize) seu CPF

Para registrar um imóvel em seu nome no Brasil, o CPF é obrigatório: não há como ser proprietário sem ele. A boa notícia: o brasileiro no exterior pode resolver isso sem ir ao consulado, pela própria Receita Federal, por e-mail ou pelo portal gov.br. É o primeiro passo porque tudo depende dele.

2. Defina como você vai assinar: presença ou procuração

Você não precisa estar no Brasil para comprar. A compra e venda de imóvel exige procuração pública (não basta um documento particular). Há dois caminhos: fazer a procuração no consulado brasileiro (vale de imediato no Brasil, em português) ou em cartório local no exterior (que exige Apostila de Haia e tradução juramentada). Detalhamos isso no guia de CPF, procuração e remessa.

3. Faça a curadoria do imóvel (à distância, com método)

Aqui é onde a maioria erra. Antes de qualquer pagamento:

  • Peça a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis: é ela que diz quem é o dono de verdade e se há dívidas, penhoras ou hipotecas.
  • Confira as certidões do vendedor e do imóvel.
  • Desconfie de pressa, de “última unidade” e de descontos condicionados a transferência imediata.

A entrada de recursos do exterior para comprar o imóvel se faz por contrato de câmbio em instituição autorizada pelo Banco Central, declarando a finalidade. Há incidência de IOF sobre o câmbio (a alíquota de entrada mudou em 2025; confirme a vigente na data). O timing da remessa importa: como vimos em o que seu dólar compra, a variação cambial pode valer mais que o desconto negociado.

5. Escritura e registro: a propriedade só é sua quando registra

A escritura pública é lavrada em Cartório de Notas; mas a propriedade só se transfere com o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. Antes disso, é preciso pagar o ITBI (imposto municipal de transmissão, em geral 2% a 3% do valor). Quem não registra, não é dono.

6. Entenda os impostos antes, não depois

O não-residente tem regras próprias: retenção sobre aluguel, ganho de capital na venda e a questão da bitributação com o país onde você mora (os EUA, por exemplo, não têm acordo com o Brasil). Isso muda a conta do investimento, e tratamos em detalhe no guia de impostos de quem mora fora.

7. Monte seu time

Compra à distância pede um time de confiança seu (não indicado pela outra parte): um advogado imobiliário para a due diligence, um contador para a parte tributária e cambial, e um parceiro local que conheça o mercado e faça a curadoria do imóvel.

Os erros que mais custam caro

  • Pagar antes de checar a matrícula. O documento que importa é o registro, não o anúncio.
  • Procuração mal feita. Poderes genéricos ou documento sem a forma correta podem invalidar a escritura.
  • Ignorar o câmbio. Trazer o dinheiro no susto, sem olhar a faixa da sua moeda.
  • Descobrir o imposto depois. A tributação do não-residente pode ser maior que a do residente: ela precisa entrar na conta antes da decisão.

Onde a Habitz entra

A Habitz nasceu para ser a bússola de quem compra de longe: curadoria de imóveis que passam por filtros objetivos, leitura do câmbio e a coordenação do time (jurídico, contábil, cartório) para que a compra aconteça sem você precisar estar aqui. É isso que a Bússola Habitz organiza com você, de graça, no diagnóstico inicial.

Comece pelo Habitz News para entender o mercado, e depois aprofunde nos guias de documentação e impostos.

Perguntas frequentes

Brasileiro que mora no exterior pode comprar imóvel no Brasil?

Sim. Não é preciso estar no Brasil para comprar. É obrigatório ter CPF (que pode ser tirado de fora, pela Receita Federal) e, para assinar à distância, uma procuração pública feita no consulado brasileiro ou em cartório local com Apostila de Haia.

Precisa vir ao Brasil para assinar a escritura?

Não. A compra pode ser feita inteiramente à distância por meio de procuração pública, emitida no consulado brasileiro (vale de imediato, em português) ou em cartório no exterior (com Apostila de Haia e tradução juramentada).

Como trazer o dinheiro do exterior para comprar o imóvel?

Pelo caminho legal: um contrato de câmbio em instituição autorizada pelo Banco Central, declarando a finalidade da remessa. Incide IOF sobre o câmbio (a alíquota de entrada mudou em 2025; confirme a vigente na data da operação).

Quais impostos o não-residente paga sobre um imóvel no Brasil?

Na compra, o ITBI (em geral 2% a 3% do valor). Depois, retenção sobre o aluguel e imposto sobre o ganho de capital na venda, com regras próprias de não-residente e atenção à bitributação com o país onde você mora. Confirme sempre com um contador.

Qual é o primeiro passo da compra à distância?

Tirar ou regularizar o CPF: sem ele não é possível registrar o imóvel em seu nome. Em seguida, definir a procuração e pedir a matrícula atualizada do imóvel antes de qualquer pagamento.

Fontes consultadas

  • Receita Federal / gov.br: CPF, tributação de não-residente
  • Banco Central: câmbio e registro
  • Itamaraty / cartórios: procuração no exterior

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